Falta de contratos de gestão põe em risco decisões de empresas públicas

Falta de contratos de gestão põe em risco decisões de empresas públicas
Foto de Bene Riobó

Maioria das empresas públicas não tem os contratos de gestão previstos na lei. Decisões como a renovação da concessão da Fertagus por uma subsidiária da Parpública ou a compra de 117 comboios pela CP arriscam nulidade.

Artigo publicado originalmente na edição do Jornal Económico de 7 de junho de 2024

A inexistência de contratos de gestão na Parpública, na TAP e em dezenas de empresas públicas, pode colocar em causa a validade dos atos dos administradores dessas entidades, mas a doutrina diverge consoante se trate de uma nomeação pela tutela ou de uma eleição em assembleia-geral. Ao todo serão dezenas as entidades públicas cujos contratos não foram aprovados, em tempo útil, pelo anterior ministro das Finanças, Fernando Medina e que o novo Governo tem agora de aprovar.

Segundo a lei, a celebração do contrato de gestão, que estabelece métricas de avaliação e objetivos a cumprir pelos gestores, deve ter lugar nos três meses após a designação das pessoas em questão, “sendo nulo o respetivo acto de nomeação quando ultrapasse aquele prazo”. É neste ponto que as opiniões divergem entre os juristas, porque a lei fala em “nomeação” e não em “eleição”. Nos casos da Parpública e da TAP, os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral. Outras empresas públicas, como a CP, não têm assembleia-geral, pelo que os seus administradores são nomeados.

A questão é relevante porque a haver nulidade nos casos em que existe eleição dos órgãos sociais, poderão estar em causa atos de gestão como a renovação, por uma empresa detida pela Parpública, da atual concessão da Fertagus, que termina em setembro. Já para não falar de decisões tomadas por empresas onde não existe eleição de órgãos sociais e que também não têm contratos de gestão, como a CP, que lançou este ano um concurso de 817 milhões de euros para a compra de 117 comboios.

De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade da celebração dos contratos cabe aos gestores em questão e ao ministério da tutela. Em termos práticos, as empresas públicas elaboram uma primeira versão do contrato, enviam ao Ministério das Finanças e este pode aprovar ou obrigar a fazer alterações. Os contratos podem andar “para trás e para a frente” entre as empresas públicas e o Terreiro do Paço. E, uma vez aprovados, têm de obter o parecer da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM). Tal como o JE avançou em primeira mão a 23 de fevereiro do ano passado, a TAP e várias dezenas de empresas públicas não têm contratos de gestão aprovados, não tendo a situação conhecido, desde então, desenvolvimentos significativos. E, esta semana, o “Público” avançou que a administração da Parpública, em funções desde o final do ano passado, também não tem os seus contratos de gestão assinados.

Ao que o JE apurou, as razões dos atrasos variam consoante o caso, devendo-se em algumas situações a incumprimentos do lado das empresas e, noutros, à não aprovação pelas Finanças nos prazos previstos na lei.